O Que é MIT- Município De Interesse Turístico?
O MIT (Município de Interesse Turístico) é um certificado conferido pela Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo, aos municípios que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Complementar Estadual n.º 1.261/2015, tais como: Potencial Turístico, Conselho Municipal de Turismo ativo e atuante, Serviço Médico Emergencial, Infraestrutura Básica, Plano Diretor de Turismo e expressivos Atrativos Turísticos.
O Que Muda Para O Município Sendo MIT?
Os municípios que possuem a certificação MIT recebem recursos anuais do Governo do Estado de São Paulo para serem destinados a investimentos na infraestrutura turística (cerca de R$ 650.000,00/ano).
Além de um grande avanço, no reconhecimento dos potenciais turísticos do município, a certificação proporciona geração de emprego e renda, aumento da exploração do turismo regional, fomento ao comércio local e fortalecimento do desenvolvimento econômico e cultural do município.
Qual A Diferença Entre Estância Turística E MIT?
No passado, um município recebia o título de Estância simplesmente por indicação de um Deputado Estadual. Em 2015, após a promulgação da Lei Complementar n.º 1.261, que “Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico”, as Estâncias foram automaticamente certificadas como Estâncias Turísticas (destino turístico consolidado), ficando dentro de um ranqueamento estadual e devendo obedecer vários critérios legais para continuar nesta condição.
A referida Lei criou o certificado de MIT – Município de Interesse Turístico para os municípios que atendem aos critérios estabelecidos, também colocando-os dentro de um ranqueamento estadual e devendo obedecer vários critérios legais para continuar classificados. Atualmente, a cada três anos é feita uma revisão dos certificados e as três Estâncias Turísticas com menor pontuação no ranqueamento são certificadas como MIT, e os três Municípios de Interesse Turístico com maior pontuação no ranqueamento são certificados como Estâncias Turísticas.
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Projeto de Lei ALESP n.º 555, de 2017 | Clique Aqui |
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